Decisão · STJ

STJ HC 906919

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-17publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo regimental contra a decisão proferida em habeas corpus (ou em seu respectivo recurso) que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHAN FELIPE FIDELES DOS SANTOS contra decisão por intermédio da qual deferi o pedido liminar defensivo, em extensão diversa, para determinar que a prisão preventiva do sentenciado observe as regras próprias do regime semiaberto. Em suas razões, o agravante sustenta, inicialmente, que houve indevido acréscimo de fundamentação no acórdão que manteve a sua segregação cautelar. Reitera, no mais, a tese de desnecessidade da custódia. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado, a fim de que haja a revogação da sua prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o agravo regimental contra a decisão proferida em habeas corpus (ou em seu respectivo recurso) que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido.
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