Decisão · STJ

STJ AREsp 2412406

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV e VI, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia. 2. A Corte de origem, com base nas provas carreadas aos autos, entendeu que não ficou comprovado o alegado saldo devedor. Dentro desse contexto, para que fosse possível alterar tal conclusão, seria imperioso proceder à reanálise de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLUBE DE PERMUTA FRANQUEADORA LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 401-408), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 412-425), sustenta, em síntese, que houve violação dos arts.: a) 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão da Corte de origem não se manifestou sobre todos os argumentos apresentados pela parte ora agravante; b) 884 do CC/2002, ante o enriquecimento ilícito da parte contrária, uma vez que entende ser incontroversa a existência do débito; c) 337, I e II, do CPC/2015, pois não pode ser imputado somente à parte ora agravante o ônus da prova. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 429. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV e VI, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia. 2. A Corte de origem, com base nas provas carreadas aos autos, entendeu que não ficou comprovado o alegado saldo devedor. Dentro desse contexto, para que fosse possível alterar tal conclusão, seria imperioso proceder à reanálise de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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