Decisão · STJ

STJ AREsp 2545671

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-27
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 7º, 8º, 355, 428, I, 429, II, DO NCPC, 6º, VIII, DO CDC. SÚMULAS 282 E 356/STF. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO VERIFICADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal a quo expressamente consignou que a contratação do cartão de crédito consignado foi comprovada por meio de prova documental, não existindo vício de consentimento. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOMINGOS SANTOS DOS ANJOS contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, às fls. 826-827, que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF, em razão da não indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso. O agravante alega, em síntese, que "apontou os dispositivos de lei federal tipos por violados ou objeto de interpretação divergente, bem como informou de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação. Da mesma forma, alinhou no seu recurso as razões de fato e de direito pelas quais pediu nova decisão. As razões de insurgência contidas no recurso permitem a exata compreensão da controvérsia" (fl. 837). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 849-856. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 7º, 8º, 355, 428, I, 429, II, DO NCPC, 6º, VIII, DO CDC. SÚMULAS 282 E 356/STF. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO VERIFICADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal a quo expressamente consignou que a contratação do cartão de crédito consignado foi comprovada por meio de prova documental, não existindo vício de consentimento. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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