Decisão · STJ

STJ REsp 1880155

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-06-24publicado em 2024-06-27
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR LUCRO CESSANTE E POR DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "A concessão de indenização pelos danos emergentes decorrentes da demora na entrega do imóvel, com o pagamento dos gastos de moradia despendidos pelo autor no período da mora, exclui a possibilidade de percepção de lucros cessantes pelo mesmo fato, pois o bem estaria lhe servindo de moradia" (AgInt no AgRg no AREsp 795.125/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 19/11/2018). 2. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVA VISTA COLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e 3Z SUMARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra a decisão monocrática de fls. 542-551, que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 564-573), sustenta, em síntese, que, no caso concreto, houve bis in idem quando a decisão monocrática entendeu pela possibilidade de indenização por lucros cessantes mesmo em caso de rescisão contratual, uma vez que a parte ora agravada recebeu indenização por dano emergente decorrente do mesmo fato. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fls. 577-578. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR LUCRO CESSANTE E POR DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "A concessão de indenização pelos danos emergentes decorrentes da demora na entrega do imóvel, com o pagamento dos gastos de moradia despendidos pelo autor no período da mora, exclui a possibilidade de percepção de lucros cessantes pelo mesmo fato, pois o bem estaria lhe servindo de moradia" (AgInt no AgRg no AREsp 795.125/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 19/11/2018). 2. Agravo interno provido.
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