Decisão · STJ

STJ REsp 2093395

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TAIFEIROS. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE PROVENTOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto a não ocorrência da decadência, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Norma Lúcia de Jesus e Silva desafiando decisão que não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ (fls. 648/654). Em suas razões, a parte demandante defende a inaplicabilidade do referido óbice, sob o argumento de que "o Eminente Ministro Relator divergiu dos argumentos lançados pela Agravante e entendeu por não conhecer do Recurso Especial alegando a necessidade de revolvimento de contexto fático-probatório, o que, data venia, contrasta com toda a tese suscitada no curso do feito. Trata-se, ao contrário, de tese exclusivamente jurídica acerca de possibilidade ou não de revisão do ato administrativo após o decurso do prazo de 05 anos de sua concessão pela administração pública" (fls. 665/666). No mais, reitera as razões do apelo especial. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 681). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TAIFEIROS. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE PROVENTOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto a não ocorrência da decadência, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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