Decisão · STJ

STJ AREsp 2503242

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "interposto recurso especial principal e adesivo, e decidido o primeiro sem ingresso no mérito, fica prejudicado o recurso adesivo" (AgInt no REsp 1.418.786/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe de 6/5/2020). Precedentes. 2. Na hipótese, o recurso especial principal não foi admitido, o que prejudica o conhecimento do recurso especial adesivo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ, fls. 1.529/1.534), interposto por CLAUDIO BATISTA ROCHA contra decisão (e-STJ, fls. 1.512/1.514), desta relatoria, que não conheceu do agravo, tendo em vista que o não conhecimento do recurso principal prejudica o conhecimento do recurso adesivo. Nas razões do agravo interno, a parte agravante afirma que, como o recurso especial da ré foi admitido, deve ser conhecido o recurso especial adesivo. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnações apresentadas às fls. 1.537/1.543 e 1.545/1.549. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "interposto recurso especial principal e adesivo, e decidido o primeiro sem ingresso no mérito, fica prejudicado o recurso adesivo" (AgInt no REsp 1.418.786/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe de 6/5/2020). Precedentes. 2. Na hipótese, o recurso especial principal não foi admitido, o que prejudica o conhecimento do recurso especial adesivo. 3. Agravo interno desprovido.
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