Decisão · STJ

STJ AREsp 2561475

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS E SEM O NÚMERO DO PROCESSO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, quando da interposição do recurso especial, a parte apresentou comprovante de preparo inválido, uma vez que não continha o código de barras, tampouco o número do processo ( fl. 321), não sendo possível aferir se as custas estavam vinculadas ao respectivo recurso. A parte foi intimada para pagar as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, caput, e § 4º, do CPC, mas não procedeu à regularização como determinado. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUILHERME APARECIDO DANTAS PINHO contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 378-379), que não conheceu do agravo em razão da deserção do recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta que, "conforme o comprovante anexo aos autos, o mesmo consta o Id da transferência, comprovando a transação" e que "este advogado se responsabilizaria em havendo qualquer fraude na documentação apresentada, o que de fato deve ser afastado" (fls. 384-385). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 392. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS E SEM O NÚMERO DO PROCESSO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, quando da interposição do recurso especial, a parte apresentou comprovante de preparo inválido, uma vez que não continha o código de barras, tampouco o número do processo ( fl. 321), não sendo possível aferir se as custas estavam vinculadas ao respectivo recurso. A parte foi intimada para pagar as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, caput, e § 4º, do CPC, mas não procedeu à regularização como determinado. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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