Decisão · STJ

STJ REsp 2119770

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por JORGETE AZEVEDO GOMES contra decisão que não conheceu do recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (I) quanto à Súmula 345/STJ, esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivale a dispositivo de lei federal, restando desatendido o requisito do art. 105, III, a, da CF; e (II) ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "a violação do art. 85, §2º e 3º, I, do CPC, assim como a irrelevância do acolhimento da impugnação ofertada pela fazenda pública para fixação dos honorários sucumbenciais -súmula 345 do STJ -restou nitidamente caracterizada, não se tratando de mera irresignação da parte recorrente ou de questão analisada implicitamente. Como demonstrado, nas razões do recurso especial restou devidamente refutada a argumentação exarada no acórdão do TRF2ª Região, mais especificamente no (item II e III. I do recurso especial), em que a agravante expôs nitidamente que são devidos os honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, independe de impugnação ou não da execução, o que atende o requisito do art. 105,III, a da Constituição Federal. Em outras palavras, a delimitação do objeto recurso especial é clara e objetiva, uma vez que a agravante sustenta a irrelevância do acolhimento ou não da impugnação da fazenda pública para que ocorra a fixação de honorários advocatícios em favor da recorrente e, portanto, impugnou especificamente os fundamentos do acórdão recorrido" (fls. 365/366). Não foi apresentada impugnação (fl. 377). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →