STJ REsp 2117531
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão (e-STJ, fls. 681-682), proferida pela douta Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, uma vez que não houve indicação dos dispositivos supostamente violados. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 685-696), a agravante alega que desenvolveu todos os argumentos jurídicos lastreados na inexistência de nexo de causalidade para a condenação à indenização por dano moral, inclusive citando a jurisprudência desta Corte sobre a matéria que afasta a indenização pelo simples descumprimento contratual. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 702-704). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Agravo interno desprovido.