Decisão · STJ

STJ AREsp 2459997

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALVINA CUSTÓDIO JORGE contra decisão monocrática desta Relatoria (e-STJ, fls. 394/396), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF. Nas razões recursais, a agravante sustenta que "não se tratam de benfeitorias para o exercício específico da Recorrente e sim providências necessárias para obtenção da documentação para regularizar o imóvel comercial para que a Recorrente pudesse exercer a sua atividade para a qual se propôs a locar o imóvel, e com isso auferir lucro, ou seja, documentos que a Recorrida deveria já ter providenciado antes de locar um imóvel comercial, o que não o fez" (e-STJ, fl.409). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 419). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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