STJ AREsp 2570002
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que (fl. 1.847): Portanto, não há que se falar em aplicabilidade da Súmula 7 do STJ, vez que, não se trata de reexame das provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida, que deixou de conceder o efeito suspensivo, quando demonstrado a probabilidade do direito e possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como, procedida a indicação de bens para garantia da execução, visto que, os requisitos legais para atribuição do efeito suspensivo estavam presentes. Sustenta que não houve recurso genérico e que atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.