Decisão · STJ

STJ AREsp 1316444

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-06-27publicado em 2024-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO, COBRANÇA DE ALUGUEL MENSAL DE EQUIPAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.003 DO CPC/2015. MA NUTENÇÃO DA SÚMULA 282. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante à extrapolação dos efeitos da apelação, sob a interpretação do art. 1.003 do CPC/2015, deve ser reconhecido que o tema não foi prequestionado, nos termos da Súmula 282/STF, pois, embora opostos embargos de declaração, o tema não foi objeto do recurso declaratório. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAVIO KOJI HAYASHI contra decisão de minha lavra às fls. 601/611, em que conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de fixar os juros de mora a partir da data da citação. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante que o art. 1.003 do CPC/2015, tido por violado, deve ser conhecido, pois prequestionado. Obtempera sua ilegitimidade passiva ad causam, tema recursal que não encontra amparo na Súmula 83/STJ. Quanto ao tema da responsabilidade do sócio retirante, delimita que, "na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas", conforme art. 1.052 do Código Civil. Assim, o sócio retirante não poderá ser responsabilidade pelo adimplemento de obrigação que excede os valores de suas cotas societárias. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO, COBRANÇA DE ALUGUEL MENSAL DE EQUIPAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.003 DO CPC/2015. MA NUTENÇÃO DA SÚMULA 282. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante à extrapolação dos efeitos da apelação, sob a interpretação do art. 1.003 do CPC/2015, deve ser reconhecido que o tema não foi prequestionado, nos termos da Súmula 282/STF, pois, embora opostos embargos de declaração, o tema não foi objeto do recurso declaratório. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade. 3. Agravo interno desprovido.
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