STJ REsp 1793269
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA INTERNA. PRIMEIRA SEÇÃO. APÓLICE PÚBLICA DO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ decidiu que a competência interna para julgar a matéria de fundo (apólice pública do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH) é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Anulação do acórdão embargado com remessa dos autos à Primeira Seção. Embargos de declaração prejudicados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 978): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ. QUITAÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TERCEIRA TURMA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. MULTA DECENDIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Em suas razões, a parte embargante alega que houve omissão quanto à necessidade de sobrestamento do feito em razão da repercussão geral do RE 827.966/PR e da suspensão determinada nos autos do REsp 1.799.288/PR (Tema 1.039/STJ). Aduz, ainda, que é necessária a remessa dos autos à Justiça Federal. Impugnação às fls. 1.083-1.087. É, no essencial, o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA INTERNA. PRIMEIRA SEÇÃO. APÓLICE PÚBLICA DO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ decidiu que a competência interna para julgar a matéria de fundo (apólice pública do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH) é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Anulação do acórdão embargado com remessa dos autos à Primeira Seção. Embargos de declaração prejudicados.