Decisão · STJ

STJ AREsp 2544388

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma que "a fundamentação do agravo em agravo em recurso especial, além de ter exaurido a fundamentação da decisão atacada, ateve-se aos interesses que devem ser discutidos nesse tipo de recurso, de forma que ao suscitar os artigos de lei federal objeto de violação, por óbvio é que a fundamentação foi discutida" (fl. 748). Sustenta que "que não é aplicável ao presente caso a súmula 83 do STJ, haja vista que há diversos acórdãos seguindo entendimento contrário ao do TJSP, logo, ao aplicar a referida súmula, o I. Desembargador acaba por engessar o entendimento da jurisprudência, que foi devidamente atualizada" (fl. 748). Defende que a análise do recurso especial não depende do reexame de provas. Requer seja reconsiderada a decisão agravada a fim de conhecer e dar provimento ao agravo em recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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