Decisão · STJ

STJ HC 911635

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Allan Messias Siqueira Bittencourt contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ, tendo em vista a consonância do ato coator com a jurisprudência desta Corte Superior, bem como a impossibilidade de incursão nas provas (fls. 102/106). Aqui, a defesa reitera os argumentos da inicial afirmando, em síntese, que não há provas de que o agravante praticou a falta grave e que não foi apresentada fundamentação válida na decretação da perda de 1/3 dos dias remidos. Requer, ao final, o provimento do agravo para conceder a ordem de ofício e determinar a cassação do acórdão impugnado, em face da fundamentação inidônea, cumulado como afastamento da falta grave aplicada e de todos os seus efeitos legais; ou determinar sua desclassificação para uma falta de natureza média (fl. 130). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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