Decisão · STJ

STJ AREsp 2536487

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. A agravante aduz ser tempestivo o agravo em recurso especial, pois, em razão do feriado do dia 12 de outubro de 2023, o prazo foi prorrogado para o dia 13/10/2023. Contudo, devido ao ponto facultativo do Tribunal de origem no dia 13/10/2023, o dia final para a interposição do recurso passou para o dia 16/10/2023, quando foi apresentado. Sustenta que a suspensão do prazo foi publicada no Provimento CSM n. 2.678/2022, anexado, e que o ponto facultativo do dia 13/10/2023 foi considerado por quase todos os t ribunais estaduais. Aduz que a decisão agravada não condiz com as diretrizes do Código de Processo Civil e viola o princípio do devido processo legal. Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. Contrarrazões apresentadas às fls. 171-177, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido.
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