Decisão · STJ

STJ AREsp 2511495

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A teor do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e do magistério contido na Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por SPGEO ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA. contra decisão de fls. 253/255, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a ausência de similitude fática quanto ao dissídio jurisprudencial apresentado. Sustenta a parte agravante, em resumo, a não incidência do Verbete 182/STJ, uma vez que "no agravo interposto foi apresentado de forma objetiva, cada questão apresentada, apresentando a contrariedade da decisão frente a lei e sumula vinculante, bem como divergência com a jurisprudência, a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, e ausência de aplicação da sumula 7, pois a matéria invocada foi puramente de direito, ausente fatos e provas" (fl. 263). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Sem impugnação (fl. 273). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A teor do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e do magistério contido na Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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