Decisão · STJ

STJ CC 195747

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-20publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENÇÃO DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDOS CONTRA A EX EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência, na hipótese, de pedidos condenatórios em face da ex empregadora. 2. No que tange a demandas que pretendem exclusivamente a extensão a benefício de complementação de aposentadoria de aumentos salariais concedidos a trabalhadores em atividade, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é uníssono em declarar a competência da Justiça Comum. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARILENA PESSOA DE ANDRADE, ISABEL VIEIRA DE OLIVEIRA SILVA, VERA MARIA DE FREITAS CHAVES, RUBENITA ALVES MOREIRA DOS SANTOS, RITA MARIA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, REGINA ZÉLIA AZEVEDO LIMA, NORMA LEITE VIEIRA, MAURO MARTINIANO BARBOSA, VANIA MARIA ALBUQUERQUE PINHEIRO E MARTA MENDES MOURA contra decisão que conheceu do conflito e declarou a competência da Justiça Comum para conhecer e julgar ação em que empregados aposentados pretendem exclusivamente em face da entidade de previdência privada a extensão à complementação de aposentadoria de aumentos salariais concedidos aos trabalhadores em atividade. A parte agravante alega, em síntese, que deve ser declarada a competência da Justiça do Trabalho, pois "a hipótese dos autos é de reconhecimento de verbas trabalhistas com reflexo das contribuições feitas à entidade de previdência privada vinculada à empregadora, daí há que se aplicar o TEMA 1.166 do STF, ou seja, a competência para julgamento da Reclamatória dos Agravantes é da Justiça Especializada do Trabalho do Ceará (1ª. VARA), e não da Justiça Estadual Comum" (na fl. 150). Requer o conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENÇÃO DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDOS CONTRA A EX EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência, na hipótese, de pedidos condenatórios em face da ex empregadora. 2. No que tange a demandas que pretendem exclusivamente a extensão a benefício de complementação de aposentadoria de aumentos salariais concedidos a trabalhadores em atividade, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é uníssono em declarar a competência da Justiça Comum. 3. Agravo interno desprovido.
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