STJ AREsp 2523335
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que é impossível, em especial apelo, invocar violação a dispositivo da Constituição Federal, bem como naquele referente à impossibilidade de conhecimento do recurso pelo dissídio jurisprudencial apontado, e a parte agravante deixa de impugnar tais motivos de forma específica. Aplicação da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida"). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno manejado por Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que incide à espécie a Súmula 284/STF, ante a existência de deficiência na fundamentação recursal. A parte agravante, em suas razões de agravo interno, sustenta, em síntese, que não há falar no não conhecimento do agravo na hipótese, uma vez que "evidente a demonstração de cabimento do recurso especial de fls. 708/730 pelo art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em estrito cumprimento ao disposto no art. 1.019, II, do CPC, tendo a agravante destacado manifestamente a ofensa do decisum a "dispositivos de Lei Federal"" (fl.835). No mais, a recorrente reprisa as razões do apelo nobre inadmitido na origem, sustentando, em suma, violação aos arts. 119, 121, 165 e 167 do CTN, e 7º, § 2º, I, da LC n. 116/2003, bem como a existência de negativa de prestação jurisdicional perpetrada pelo acórdão recorrido na origem. Não foi apresentada impugnação (fl. 245). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que é impossível, em especial apelo, invocar violação a dispositivo da Constituição Federal, bem como naquele referente à impossibilidade de conhecimento do recurso pelo dissídio jurisprudencial apontado, e a parte agravante deixa de impugnar tais motivos de forma específica. Aplicação da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida"). 2. Agravo interno não provido.