Decisão · STJ

STJ REsp 2104064

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-06-27
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. INUTILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CORPO ESTRANHO EM PRODUTO. RISCO À SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A presença de corpo estranho em alimento industrializado excede aos riscos razoavelmente esperados pelo consumidor em relação a esse tipo de produto, sobretudo levando-se em consideração que o Estado, no exercício do poder de polícia e da atividade regulatória, já valora limites máximos tolerados nos alimentos para contaminantes, resíduos tóxicos outros elementos que envolvam risco à saúde" (REsp 1.899.304/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 4/10/2021). 2. Esta Corte Superior entende que, "Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento" (AgRg no AREsp 121.314/PI, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe de 21/05/2013). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, inconformada com a decisão de fls. 1120/1125, que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante afirma que: (a) pretende apenas a revaloração jurídica dos fatos e das provas explicitamente admitidos e delineados no acórdão recorrido, a fim de que seja corretamente aplicada a legislação vigente no caso; (b) a decisão de origem não está em conformidade com a jurisprudência do STJ, a qual entende que, para estar configurado o dano moral, não basta a verificação de vício no produto, mas que este tenha decorrido de falhas no processo de produção, e que haja prova da potencial lesividade do corpo estranho; e (c) o indeferimento da prova pericial configurou cerceamento de defesa, pois a perícia nas linhas de produção era o único meio que poderia demonstrar a adequação dos procedimentos. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. INUTILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CORPO ESTRANHO EM PRODUTO. RISCO À SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A presença de corpo estranho em alimento industrializado excede aos riscos razoavelmente esperados pelo consumidor em relação a esse tipo de produto, sobretudo levando-se em consideração que o Estado, no exercício do poder de polícia e da atividade regulatória, já valora limites máximos tolerados nos alimentos para contaminantes, resíduos tóxicos outros elementos que envolvam risco à saúde" (REsp 1.899.304/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 4/10/2021). 2. Esta Corte Superior entende que, "Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento" (AgRg no AREsp 121.314/PI, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe de 21/05/2013). 3. Agravo interno desprovido.
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