STJ HC 885484
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO ANTE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão singular de Desembargador relator que não conheceu do writ perante o Tribunal a quo (precedentes). 2. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente. Se a defesa não interpôs agravo regimental com o fim de submeter a decisão singular à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a competência deste Tribunal Superior (precedentes). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MAGNO DE SOUZA SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 53/55, por meio da qual a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o writ, por ter sido impetrado contra decisão monocrática proferida na origem. Neste recurso, a defesa sustenta a necessidade de conhecimento do habeas corpus, argumentando que o paciente faz jus à progressão de regime prisional, de maneira que " o não conhecimento do HC fere princípios da progressão, razoabilidade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana, da ressocialização da pena, etc. Como dito acima, e sem maiores delongas, todo o processado revela que é possível a progressão, ou a determinação para que o paciente seja submetido a novo exame, ainda que a ordem seja de oficio" (e-STJ fl. 62). Requer, ao final, o provimento do recurso a fim de que seja dado conhecimento ao habeas corpus e concedida a ordem para progredir o paciente de regime ou determinar a realização de exame criminológico. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO ANTE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão singular de Desembargador relator que não conheceu do writ perante o Tribunal a quo (precedentes). 2. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente. Se a defesa não interpôs agravo regimental com o fim de submeter a decisão singular à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a competência deste Tribunal Superior (precedentes). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.