Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 465

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-20publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR ATRASO NA ENTREGA DE LOTES. VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CUMPRIMENTO DOS PRAZOS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PARA O STJ. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 300 DO CPC/2015. NULIDADE DO JULGAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial depende da presença cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. No caso dos autos, em um exame perfunctório, não se constata a presença de um dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, uma vez que não se verifica, primo oculi, a alegada omissão no julgamento da apelação. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AVANIEL MARINHO DA SILVA contra a decisão de fls. 1.394/1.398, deste relator, que indeferiu seu pedido de tutela de urgência com fundamento na ausência de plausibilidade do direito invocado no recurso especial em trânsito perante o Tribunal Estadual. Em suas razões, o agravante reitera as alegações de ausência de fundamentação válida do acórdão recorrido, insistindo na existência de omissão relevante no julgamento da apelação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. Conforme certificado à fl. 1.435, a parte agravada deixou de ser intimada por não possuir representação nos autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR ATRASO NA ENTREGA DE LOTES. VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CUMPRIMENTO DOS PRAZOS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PARA O STJ. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 300 DO CPC/2015. NULIDADE DO JULGAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial depende da presença cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. No caso dos autos, em um exame perfunctório, não se constata a presença de um dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, uma vez que não se verifica, primo oculi, a alegada omissão no julgamento da apelação. 3. Agravo interno desprovido.
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