Decisão · STJ

STJ AREsp 2317955

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de forma que não é possível essa demonstração em momento posterior à apresentação do apelo, em virtude da preclusão consumativa e da ocorrência da coisa julgada. 2. Dessarte, não tendo a parte comprovado, no momento da interposição do recurso especial, o feriado e a inexistência de expediente forense no Tribunal local, não há como afastar a pecha da intempestividade de tal insurgência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MAQ SERV MÁQUINAS TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÃO E SEV LTDA. desafiando decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que: (I) "foi assertivo ao acompanhar todo a movimentação disponibilizada pelo sistema eletrônico do Tribunal, qual seja PJE, não existindo erro no sistema ou intempestividade, pois o sistema certificou como data final o dia 06/06/2022, registrando a ciência da decisão em 13/05/2022, e confiando na ferramenta do Tribunal, foi protocolado o recurso pelo Agravante" (fl. 1.091) e (II) "havendo certidão do Tribunal de Justiça de Origem quanto a tempestividade em consideração ao feriado disposto no Tribunal de Justiça do estado de Rondônia, uma vez que esta consolidado no calendário oficial do tribunal e disposto inclusive no Sitio do tribunal a quo, temos que as certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e juntado aos autos possuem validade e fé pública dos atos a ele conferido e geram os efeitos legais uma vez que disponibilizado dentro dos autos, pois se assim não fosse teríamos que declara a certidão constante dos autos nula" (fl. 1.094). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1.111). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de forma que não é possível essa demonstração em momento posterior à apresentação do apelo, em virtude da preclusão consumativa e da ocorrência da coisa julgada. 2. Dessarte, não tendo a parte comprovado, no momento da interposição do recurso especial, o feriado e a inexistência de expediente forense no Tribunal local, não há como afastar a pecha da intempestividade de tal insurgência. 3. Agravo interno não provido.
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