Decisão · STJ

STJ AREsp 2485071

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por LUBERCOL TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEOS LTDA contra decisão que, por ausência de impugnação específica à Súmula 83 do STJ, não conheceu de Agravo em Recurso Especial. A parte agravante alega, em síntese (fls. 212/219): O fato de o executado poder juntar os autos do processo administrativo não é empecilho para que, diante das características do caso concreto, o juiz de ofício possa ordenar a apresentação dos processos administrativos pela parte exequente .. É desnecessário, portanto, que esta egrégia Corte Superior revolva provas ou reexamine fatos não delineados na decisão. O que é imprescindível é a nova valoração de que a decisão proferida pelo TJGO violou a Lei Federal nº 94, de 16 de setembro de 1947, o art. 41 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980) e o § 1º do art. 373 do CPC. Sem impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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