STJ AREsp 2508600
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ART. 90 DO CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE DESISTENTE OU RENUNCIANTE DA AÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentos suficientes à manutenção do acórdão estadual atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LILIANE CRISTINE WANSOVSKI TICIANI e TATIANE APARECIDA WANSOVSKI contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 1146-1148), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 283/STF. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do óbice supramencionado, porquanto impugnou todos os fundamentos do aresto estadual. Intimada, a agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 1162. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ART. 90 DO CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE DESISTENTE OU RENUNCIANTE DA AÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentos suficientes à manutenção do acórdão estadual atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.