STJ AREsp 2455247
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, cristalizado na Súmula 123/STJ, constitui atribuição do Tribunal a quo examinar, em preambular juízo de admissibilidade do recurso especial, os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREFAB CONSTRUC ÕES PREFABRICADAS LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 963-967), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 971-987), sustenta, em síntese, que a decisão de admissibilidade proferida pela Corte de origem não está adequadamente fundamentada, padecendo de nulidade. Ademais, afirma que a referida decisão invadiu a competência do STJ ao entrar no mérito do recurso especial e entender que não houve violação do art. 489 do Código de Processo Civil de 2002. Argumenta, ainda, que houve cerceamento de defesa, uma vez que o Tribunal local não permitiu a produção da prova testemunhal requerida. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 991-999. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, cristalizado na Súmula 123/STJ, constitui atribuição do Tribunal a quo examinar, em preambular juízo de admissibilidade do recurso especial, os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.