Decisão · STJ

STJ HC 444941

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2018-04-12publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DEDUZIDO EM RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido em recurso diverso, não se pode conhecer do remédio constitucional para novamente examinar questão já decidida por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA contra a decisão de e-STJ fls. 172/178, por meio das qual julguei prejudicado o presente writ por configurar reiteração de pedido já deduzido anteriormente. Neste agravo regimental, a defesa sustenta que a interposição do recurso anterior não pode constituir óbice à apreciação do presente writ. Alega que, "quando do julgamento do AREsp n.º 1.399.185/SP, a tese relativa à confissão não foi apreciada, sob o fundamento de que seria necessário o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. Considerando que a tese não foi analisada, não há que se falar em perda de objeto" (e-STJ fl. 185). Sustenta que, ao contrário do que ficou decido do recurso anterior, "a análise desta tese não depende de reexame de provas, pois a confissão espontânea da agravante foi transcrita na sentença" (e-STJ fl. 185). Requer, desse modo, a análise da matéria de mérito deste habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DEDUZIDO EM RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido em recurso diverso, não se pode conhecer do remédio constitucional para novamente examinar questão já decidida por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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