Decisão · STJ

STJ AREsp 1770679

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-10-01publicado em 2024-06-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO. DUPLICATA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 966, V, CPC E 3º, V, LEI 8.009/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO HAWAT NETO e OUTROS contra a decisão proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão (fls. 1.650-1.652), que negou provimento ao agravo em recurso especial pelas seguintes razões: i) ausência de prequestionamento das matérias insertas no art. 966, V, do Código de Processo Civil e art. 3º, V, da Lei 8.009/1990; ii) sobre a violação do art. 803, I, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de prequestionamento da tese recursal sob o enfoque da simulação da duplicata. Em suas razões, os agravantes alegam que: i) o tema relativo ao bem de família foi prequestionado, pois o acórdão que julgou o agravo interno expressamente citou o art. 3º, V, da Lei 8.009/1990 e rejeitou sua incidência no caso concreto; ii) sobre o art. 803, I, do CPC, o acórdão recorrido expressamente reconheceu tratar-se de duplicata simulada, "ao transcrever tal alegação da ação rescisória no seu Relatório e não infirmá-la" (fl. 1.661). Ademais, reconhecer a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade de duplicata simulada não atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois se trata de questão apenas de direito e não de fato. Por fim, suposta confissão de dívida não enseja a convalidação do vício da simulação da duplicata, porquanto a simulação caracteriza nulidade absoluta; iii) o tema relativo ao art. 966, V, do CPC foi tratado pela decisão denegatória de recurso especial, e apenas foi trazido no agravo em recurso especial e não no recurso especial, ao contrário do que afirmou a decisão agravada (fl. 1.691). Requerem o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja reconsiderada a decisão agravada e provido o recurso especial. Contrarrazões às fls. 1.6396-1.707. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO. DUPLICATA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 966, V, CPC E 3º, V, LEI 8.009/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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