Decisão · STJ

STJ HC 912771

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-06-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade, o que não ocorre na espécie. 3. Assim, encontrando-se a decisão suficientemente motivada e fundamentada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CHARLES ALVES SILVEIRA contra a decisão de e-STJ fls. 78/80, por meio da qual a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o writ - no qual a defesa pleiteava, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do agravante -, em virtude da incidência da Súmula n. 691/STJ. Nesta oportunidade, pugna pela superação do óbice contido na Súmula n. 691/STJ, notadamente no caso em que evidente a ilegalidade da prisão, pois, "conforme a inicial, policiais civis afirmaram que investigavam um possível envolvimento do paciente no tráfico de drogas, mas mesmo sem qualquer indicativo concreto e evidente no momento dos fatos de que no interior do domicilio poderia haver material ilícito, abordaram uma mulher que se dirigia ao local e disse que era ex companheira dele e ali teria se deslocado para receber valores a título de pensão alimentícia de um filho comum e foram até o apartamento exato do paciente e simplesmente procederam à invasão e busca onde arrecadaram a totalidade da prova material dos delitos em questão. Com isso seria caso excepcional de seu conhecimento e concessão de ordem, até mesmo de ofício" (e-STJ fl. 87). Requer, ao final, "seja o presente agravo regimental conhecido e provido, para reformar a decisão monocrática vergastada, com a concessão de ordem de habeas corpus nos termos das razões trazidas" (e-STJ fl. 97). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade, o que não ocorre na espécie. 3. Assim, encontrando-se a decisão suficientemente motivada e fundamentada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.
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