Decisão · STJ

STJ AREsp 2545475

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. Os agravante aduzem ser tempestivo o apelo extremo, pois, em razão do feriado de Corpus Christi, os prazos processuais foram suspensos perante o Tribunal de origem nos dias 15 e 16 de junho de 2022, conforme o Provimento CSM/TJSP n. 2.641/2021. Ponderam que o feriado de Corpus Christi não pode ser considerado um feriado local, pois não é uma data desconhecida pelas estruturas judiciárias em geral, tratando-se de uma "data cristã amplamente reconhecida e vivenciada no Brasil como um verdadeiro feriado" (fl. 704). Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 713-728, em que se requer o desprovimento do recurso. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 744-753 pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.
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