Decisão · STJ

STJ HC 869540

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Diante da reiterada perseguição à ofendida, que culminou com a prolação de ameaças, não há falar em ausência de fundamentos concretos para o deferimento da medida protetiva deferida - comparecimento às sessões do programa de recuperação e reeducação da Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA) - , já que tem nítido caráter de prevenção a novas investidas do ofensor, o que se coaduna com os objetivos da Lei n. 11.340/2006. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leonardo Domingos Marques contra a decisão de minha lavra, às fls. 122/128, assim ementada: HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Ordem denegada. A Defensoria Pública estadual reitera o pleito de que seja afastada a medida protetiva fixada pelo Tribunal de Justiça - frequência à programa de reeducação e recuperação - a pedido do Ministério Público, afirmando que não houve circunstância concreta e contemporânea que justificasse a imposição da medida, baseada exclusivamente em conceitos genéricos, que consideram tão somente a gravidade abstrata da conduta e não na necessidade concreta da medida (fl. 138). Pleiteia, assim, seja reconsiderada a r. decisão monocrática, nos mesmo termos expostos no habeas corpus, a fim de suspender os efeitos da decisão que aplicou novas medidas protetivas de urgência em desfavor do agravante, a saber, comparecimento às sessões do programa de recuperação e reeducação da Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA). Sendo mantida a r. decisão, requer que o presente agravo regimental seja submetido ao Colegiado, para que seja conhecido e provido nos mesmos termos (fl. 140). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Diante da reiterada perseguição à ofendida, que culminou com a prolação de ameaças, não há falar em ausência de fundamentos concretos para o deferimento da medida protetiva deferida - comparecimento às sessões do programa de recuperação e reeducação da Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA) - , já que tem nítido caráter de prevenção a novas investidas do ofensor, o que se coaduna com os objetivos da Lei n. 11.340/2006. 2. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →