STJ AREsp 1326945
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. PERÍCIA CONTÁBIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Não há cerceamento de defesa quando o juiz indefere diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem como quando o feito encontra-se instruído com contexto probatório suficiente para análise da demanda, notadamente laudo pericial que traz elementos de convicção bastantes para a solução da lide. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZARIF ABDO e CLÍNICA DE OLHOS SANTA EFIGÊNIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, flS. 1.205-1.210), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.214-1.232), os agravantes aduzem que demonstraram de maneira detalhada a omissão do acórdão recorrido e a violação dos dispositivos apontados, bem como a falta de fundamentação do decisum. Alegam que não se trata de reexame de prova e, portanto, não há incidência da Súmula 7/STJ. Afirmam que a decisão agravada é nula por falta de fundamentação, uma vez que limitou-se à indicação, reprodução e à paráfrase de atos normativos, sem explicar sua relação com a causa e a questão decidida. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.236-1.250). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. PERÍCIA CONTÁBIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Não há cerceamento de defesa quando o juiz indefere diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem como quando o feito encontra-se instruído com contexto probatório suficiente para análise da demanda, notadamente laudo pericial que traz elementos de convicção bastantes para a solução da lide. 3. Agravo interno desprovido.