STJ AREsp 2060832
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. A controvérsia dos autos está em definir o prazo prescricional aplicado na ação revisional de contrato de financiamento imobiliário cumulad a com repetição de indébito. 2. Aplica-se o prazo prescricional decenal na discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela parte adversa para reconhecer a aplicação do prazo prescricional decenal e determinar o retorno dos autos à origem para que se prossiga no julgamento da demanda. Nas presentes razões (e-STJ fls. 353/371), a agravante afirma que "(..) a liquidez e natureza de instrumento público do contrato de financiamento imobiliário celebrado entre as partes, enseja de forma absoluta a incidência da prescrição quinquenal prevista no dispositivo acima transcrito à hipótese dos autos, tal como lançado na decisão de origem" (e-STJ fl. 366). A parte contrária ofereceu impugnação às fls. 379/392 (e-STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. A controvérsia dos autos está em definir o prazo prescricional aplicado na ação revisional de contrato de financiamento imobiliário cumulad a com repetição de indébito. 2. Aplica-se o prazo prescricional decenal na discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.