STJ HC 888588
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O rito célere do habeas corpus impõe à parte impetrante apresentar no mandamus as provas pré-constituídas do direito alegado. 2. No caso, a Defesa não se desincumbiu do ônus de formar adequadamente os autos, nem mesmo após a prolação da decisão agravada, de forma que não há como processar o writ, conforme pretende o agravante. Mantido o indeferimento da petição inicial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACKSON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA contra a decisão proferida pelo Ministro Teodoro Silva Santos, então Relator, por intermédio da qual foi indeferida liminarmente a petição inicial, por instrução deficiente (fls. 134-135). Em suas razões, o agravante afirma que deve ser oportunizada à parte impetrante a complementação dos documentos para a devida instrução do feito. Requer que (fl. 145) .. seja deferido o prazo de 10 (dez) dias para juntada da documentação referente a transcrição da prisão preventiva, assim que o presente recurso submetido ao colegiado da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça e, via de consequência, dado provimento ao agravo regimental para reformar a decisão monocrática. Com isso, dar prosseguimento ao habeas corpus em suas ulteriores fases. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O rito célere do habeas corpus impõe à parte impetrante apresentar no mandamus as provas pré-constituídas do direito alegado. 2. No caso, a Defesa não se desincumbiu do ônus de formar adequadamente os autos, nem mesmo após a prolação da decisão agravada, de forma que não há como processar o writ, conforme pretende o agravante. Mantido o indeferimento da petição inicial. 3. Agravo regimental não provido.