Decisão · STJ

STJ AREsp 2538983

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal para o recurso adequado à espécie. 3. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o agravo em recurso especial é o único recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIAS ALVES DE SOUZA FILHO - EPP contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 380/381), que não conheceu do agravo, em razão de sua intempestividade. Em suas razões recursais (fls. 384/387), a parte agravante sustenta, em síntese, que o agravo é tempestivo, tendo em vista a oposição de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, o qual interrompe a contagem do prazo recursal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação apresentada às fls. 392/398. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal para o recurso adequado à espécie. 3. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o agravo em recurso especial é o único recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 5. Agravo interno desprovido.
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