STJ AREsp 2118555
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTRARIEDADE AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 191 DO CPC/1973, 927, III, 1.039 E 1.040, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste contrariedade ao art. 489, § 1º, IV, do CPC de 2015, quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo em nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo Tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A interpõe agravo interno contra decisão de fls. 529-532, que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de contrariedade ao art. 489, § 1º, IV, do CPC e por incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STF. A agravante aduz que (fls. 544-549): 23. Entretanto, ao contrário do que foi equivocadamente analisado pelo TJRJ, a agravante JAMAIS questionou que a contagem do prazo do recurso de apelação deveria ocorrer em dias úteis ou corridos. 24. Como se pode notar do recurso especial, dos embargos de declaração e do agravo em recurso especial, a insurgência da agravante sempre se restringiu a demonstrar que o prazo de apelo, por se tratar de litisconsorte com diferentes procuradores, deveria ser contato em dobro, sob pena de violação ao art. 191, do CPC/73: .. 25. Percebe-se, portanto, que ao deixar de observar que o prazo de apelação da agravante deveria ter sido contado em dobro, analisando a questão sob um enfoque completamente equivocado, necessário se faz reconhecer a violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC. .. 27. Para melhor compreensão, a fim de demonstrar a expressa violação do v. acórdão que não conheceu o recurso de apelo desta agravante, evidencia-se que a r. sentença apelada foi publicada em Imprensa Oficial em 29.01.2016, sexta-feira, fls. 265 (antiga fl. 263 do processo físico), com o prazo final para interposição do recurso de apelação o dia 01.03.2016, terça-feira. Por razões didáticas, se apresenta imagem elucidativa: .. 28. Indubitável que o prazo tempestivo para interposição do apelo era até o dia 01.03.2016, uma vez que, repita-se, os litisconsortes passivos eram representados por procuradores diferentes. 29. O recurso de apelação da CR2 Empreendimentos foi interposto, exatamente, no dia 01.03.2016, não havendo que se falar em intempestividade. Entendimento contrário, em não conhecer do recurso por suposta intempestividade, é negar literalidade expressa do art. 191 do CPC/73. .. 35. Ocorre que, contrariando os termos da, com o devido respeito, equivocada decisão agravada, a CR2 prequestionou e restou consignado nos acórdãos toda a matéria. De tanto zelo em prequestionar, inclusive, a CR2 teve fixada contra si, multa de 2% do valor atualizado da causa (cf. fls. 368/393). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme certidão à fl. 560. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTRARIEDADE AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 191 DO CPC/1973, 927, III, 1.039 E 1.040, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste contrariedade ao art. 489, § 1º, IV, do CPC de 2015, quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo em nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo Tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido.