STJ AREsp 2558507
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA C/C DECLARAÇÃO DE AUMENTO ABUSIVO E NULIDADE DE CLÁUSULA C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS PARA OS PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECÁLCULO DA PRESTAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais" (AgInt no REsp 1.897.040/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2022, DJe de 06/05/2022) 2. Assim, "reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais" (AgInt no REsp 1.870.418/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 18/05/2021). 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 749-759) interposto por OPORTUNA CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA e OPORTUNA TECNOLOGIA E INVESTIMENTOS LTDA contra decisão (fls. 742-745), proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para dar p arcial provimento ao recurso especial, interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, para determinar que o critério de reajuste da prestação do plano de saúde seja aferido em sede de cumprimento de sentença, observando estritamente o grau de variação do risco coberto, segundo cálculos atuariais. Nas razões do agravo interno, os agravantes alegam, em síntese, que, "ao contrário do reajuste por mudança de faixa etária, não há como presumir o aumento da sinistralidade, que varia no tempo conforme a frequência de utilização do produto e as receitas obtidas com as contraprestações. Assim, não há como equiparar a hipótese dos autos àquelas contidas nos temas 952 e 1.016/STJ" (fl. 756). Afirmam, também, que, "(..) quanto à aplicação de forma excepcional dos índices da ANS para planos individuais e familiares para o mesmo período, é medida coerente e justa para que o contrato não fique sem qualquer reajuste, o que desequilibraria sobremaneira a relação havida entre as partes, sem se oportunizar verdadeira nova instrução processual àquela que não se desincumbiu de seu ônus" (fl. 757). Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A apresentou impugnação (fls. 763-771), pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA C/C DECLARAÇÃO DE AUMENTO ABUSIVO E NULIDADE DE CLÁUSULA C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS PARA OS PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECÁLCULO DA PRESTAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais" (AgInt no REsp 1.897.040/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2022, DJe de 06/05/2022) 2. Assim, "reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais" (AgInt no REsp 1.870.418/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 18/05/2021). 3. Agravo interno improvido.