STJ HC 887306
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada no risco concreto de reiteração delitiva, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 2. Considerado o fundado receio de reiteração delitiva, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SALISSON AZARIAS DA SILVA contra a decisão da lavra do Ministro Teodoro Silva Santos, então Relator, ementada nos seguintes termos (fl. 258): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. Consta nos autos que o ora agravante foi preso em flagrante, e após preventivamente, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em virtude da apreensão de 4 (quatro) tabletes de maconha, 6 (seis) buchas de cocaína, 32 (trinta e duas) pedras de crack, além de R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais) (fl. 123). Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nas razões do writ, a parte impetrante sustentou a ausência dos requisitos necessários para a prisão preventiva do paciente. Ressaltou que o custodiado possui condições pessoais favoráveis, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da custódia. Na decisão de fls. 258-262, a ordem foi denegada. No presente regimental, a Defesa reitera as razões deduzidas na inicial da impetração e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito para julgamento no Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada no risco concreto de reiteração delitiva, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 2. Considerado o fundado receio de reiteração delitiva, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.