Decisão · STJ

STJ AREsp 2545914

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CDC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, incidem as Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELENA MARIA COSTA em face de decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial. A agravante sustenta, em síntese: (a) "não se pretende, de qualquer modo, a rediscussão de matéria fático-probatória e/ou interpretação de cláusula contratual, mas tão somente a interpretação conferida pelo Tribunal de Justiça à legislação federal, o que consequentemente desagua na tese principal trazida pela Agravante, consistente na discussão para se aferir se a interpretação realizada pelo Juízo a quo, haja vista o malferimento à dispositivo de lei federal, em especial no que dispõe os artigos 6º e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor" (fl. 424); e (b) "a Agravante impugnou de forma específica todas as conclusões trazidas pelo Tribunal de origem, não incorrendo em óbice da Súmula n. 284/STF" (fl. 424). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 420/427). Impugnação às fls. 432/444. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CDC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, incidem as Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno improvido.
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