STJ AREsp 2128398
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CONFISSÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INSTRUIR A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. EXIGIBILIDADE. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS E VOTOS. 1. O Tribunal de origem consignou, no que diz respeito à exigibilidade do título extrajudicial executado, decorrente de valores condominiais em atraso, que a documentação apresentada foi suficientemente idônea para instruir a execução. 2. Existência de fundamento inatacado relativo ao caráter extrajudicial das quotas de condomínio não foi objeto de impugnação. Impugnado, incidência da Súmula n. 283/STF. 3. A exigibilidade dos títulos extrajudiciais esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A agravante não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO FERREIRA DE CARVALHO contra decisão monocrática que que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 283/STF e divergência jurisprudencial não demonstrada (ausência do devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 130): APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL - DESCUMPRIMENTO - TÍTULO HÁBIL A FIGURAR EM PROCEDIMENTO EXECUTIVO - INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR - PRESUNÇÃO DE EXIGIBILIDADE, LIQUIDEZ E CERTEZA -ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - É válido e exigível o título executivo extrajudicial que embasa a execução, fundado no descumprimento do instrumento de acordo, seguido pela rubrica admitida pelo devedor, no termo de "confissão de dívida condominial". Afiguram-se preenchidos os requisitos de exigibilidade, certeza e liquidez, hábeis a instruir o procedimento, diante do inadimplemento do devedor, quando não comprovado o pagamento do título extrajudicial, nem mesmo que o embargante foi induzido a erro ao rubricar o instrumento de confissão de dívida, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, do CPC/2015, razão pela qual a improcedência dos embargos à execução é medida que se impõe. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 157-164). Alega a agravante ter demonstrado a inequívoca negativa de vigência ao disposto no art. 784, III, do CPC, de forma detalhada, não cabendo a aplicação da Súmula n. 283/STF. Aduz, ainda inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. Sustenta que "não se trata de ser a verba condominial classificada como título extrajudicial, trata-se da ausência de certeza e liquidez desta diante da não observância do agravado em mover a presente ação calcada em contrato sem a assinatura dos contraentes e das testemunhas, o que lhe torna um título executivo inválido, assim, a ação de Execução não seria a via adequada para o agravado buscar o seu suposto crédito" (fl. 268). Sustenta, outrossim, ter realizado o devido cotejo entre os julgados apresentados no recurso especial, recorrido e paradigma, demonstrando versarem sobre a análise da certeza do título extrajudicial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou/ apresentou contrarrazões (fl. 277).. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFISSÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INSTRUIR A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. EXIGIBILIDADE. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS E VOTOS. 1. O Tribunal de origem consignou, no que diz respeito à exigibilidade do título extrajudicial executado, decorrente de valores condominiais em atraso, que a documentação apresentada foi suficientemente idônea para instruir a execução. 2. Existência de fundamento inatacado relativo ao caráter extrajudicial das quotas de condomínio não foi objeto de impugnação. Impugnado, incidência da Súmula n. 283/STF. 3. A exigibilidade dos títulos extrajudiciais esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A agravante não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos. Agravo interno improvido.