Decisão · STJ

STJ AREsp 2418846

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-06-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por MORGANA MARTINS DE REZENDE ASSAFF contra decisão de fls. 209-212, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório, para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Reitera a negativa de vigência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que não foram sanadas as omissões suscitadas nos embargos de declaração opostos na origem, no que se refere à aventada demonstração documental que a executada reside no imóvel constrito. Defende a impenhorabilidade do bem de família por ser a residência dos devedores, o qual fizeram prova documental que utilização o imóvel para tal fim há vários anos. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, se manifestando pela manutenção da decisão atacada (fls. 237-243, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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