Decisão · STJ

STJ AREsp 2384128

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-07publicado em 2024-03-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA . LAUDÊMIO. PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARBALLO FARO & CIA LTDA. contra a decisão (fls. 439/442, e-STJ) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de violação dos artigos 11 e 489 do Código de Processo Civil e da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Em suas razões (fls. 446/453, e-STJ), a agravante reitera a negativa de prestação jurisdicional na origem e sustenta que os óbices apontados não se aplicam à espécie. Alega que, "(..) Diante de tal contexto fático incontroverso, pois constante do acordão recorrido, não há necessidade de reexame fático-probatório para se concluir que há ajuste prévio firmado entre as partes, transferindo a obrigação de pagar o laudêmio para o adquirente do domínio útil e, portanto, a pretensão ressarcitória requerida neste processo é improcedente" (fl. 450, e-STJ). A parte contrária apresentou impugnação às fls. 456/459 (e-STJ), requerendo a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA . LAUDÊMIO. PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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