STJ AgInt no AREsp 3086595 / PB
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA FRAUDE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão do acórdão quanto à inexistência de dano moral decorrente de suposta fraude em empréstimo consignado, com descontos em benefício previdenciário, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial.
2. A modificação do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais, ausente demonstração de irrisoriedade ou exorbitância, também não é admitida na via especial.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.