Decisão · STJ

STJ AREsp 2512792

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo RANIELE RODRIGUES contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão (fls. 194-199). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl 63): EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DE2011. MEDIDA ACERTADA. Escorreita a nulificação dos atos processuais da executio a partir do ano de 2011, pois foi daí que realmente se constatou o declínio psíquico do executado/agravado, tendo ele então começado o respectivo tratamento da doença de alzheimer que lhe aflige. Tanto é verdade, que na própria ação de interdição dele, ficou determinado expressamente o início da sua incapacidade a contar do citado marco (2011), tendo a questão já transitado em julgado, não podendo ser rediscutida, salvo por meio próprio e adequado previsto na legislação processual civil.2. IMISSÃO NA POSSE IMEDIATA AFASTADA. Não diviso motivos para acolher a pretensão recursal de imediata imissão na posse do bem disputado, haja vista que a arrematação dele acontecera há mais de 07 (sete) anos e até então nunca houve o efetivo apossamento pela empresa arrematante, não tendo sido trazida nenhuma nova circunstância que justifique a adoção de pronto, e neste instante, da referida medida. Pelo contrário, no curso do processo surgiram diversas nuances que exigiram do seu dirigente absoluta prudência para tocá-lo, a fim de evitar que novos atos processuais fossem nulificados, em clarividente marcha contra-producente, daí por que a expedição do mandado possessório, segundo o poder geral de cautela do juiz, ficou condicionada a evento futuro, certo e, ao que tudo indica, breve (trânsito em julgado da decisão agravada), de sorte que, a priori, inexistentes maiores prejuízos até o implemento da aludida condição.3. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. In casu, não houve ordem judicial de atualização do débito contrária à percentuais e/ou termos a quo e ad quem anteriormente estabelecidos, consoante afirmado pelo agravante, motivo pelo qual inexiste irregularidade neste ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 90-98). O agravante reitera os termos das razões do agravo em recurso especial no sentido da inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. "mas sim o reconhecimento da ilegalidade da decisão que mudou a forma legal para a correção dos valores do débito exequendo, que trata-se de MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (afronta ao art. 406 do CC)" (fl. 220). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 225). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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