STJ AREsp 2382389
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ERESP N. 1.517.492/PR. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos ERESP n. 1.517.492/PR, firmou o entendimento no sentido de ser inviável a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão do princípio federativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA NACIONAL contra decisão de fls. 577, que negou provimento a seu agravo em recurso especial ao fundamento de ser inviável a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão do princípio federativo. Sustenta a postulante, em resumo, a inexistência de precedente qualificado sobre o tema bem como o processo de afetação dos seguintes recursos: REsp n. 2.091.200/SC; REsp n. 2.099.847/SC, REsp n. 2.091.206/PR sobre a matéria aqui tratada. Aduz, ainda, que entendimento firmado nos EREsp n. 1.517.492/PR "viola o pacto federativo sob o ângulo da União, uma vez que limita a competência tributária da União, na medida em que se excluem da incidência de IRPJ e da CSLL, o acréscimo patrimonial obtido através da concessão de créditos presumidos de ICMS" (fl. 588), havendo também "violação ao pacto federativo sob o ângulo dos Estados e dos Municípios, tendo em vista que parte da arrecadação do IRPJ é repartida com os Estados e Municípios" (fl. 588), sendo necessária a apreciação do art. 30 da Lei n. 12.973/14 em relação ao crédito presumido de ICMS. Requer a reconsideração do decisum agravado e a suspensão do julgamento do recurso até o decisório final desta Corte em sede de repetitivos. É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ERESP N. 1.517.492/PR. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos ERESP n. 1.517.492/PR, firmou o entendimento no sentido de ser inviável a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão do princípio federativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.