STJ AREsp 2534967
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 256/257), que não conheceu do recurso, fazendo incidir a Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 453/466), sustenta a parte agravante, em síntese, que "(..) comprovamos em documentação anexada, a cadeia de procuração à época, para que assim seja verificada sua validade e reconsideração da r. Decisão" (e-STJ, fl. 456). Com vistas à admissibilidade do recurso, defende ainda a necessidade de cooperação dos sujeitos do processo e da primazia do enfrentamento do mérito. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fls. 471/471). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.