STJ AREsp 2574720
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ -Sanepar desafiando decisão da Presidência desta Corte Superior, que, com base no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do julgado que inadmitiu o apelo nobre (fls. 783/785). A parte agravante sustenta, em resumo, a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica dos elementos fático-probatórios, e não novo exame do acervo constante dos autos (fls. 787/797). Requer, desse modo, o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 803/812. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.