Decisão · STJ

STJ AREsp 2581998

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve o devido prequestionamento. Afirma que "o debate trazido à baila foi vastamente discutido ao longo dos autos e amplamente impugnado, de forma que foram submetidos à apreciação todos os fundamentos da decisão agravada." (fl. 721). Sustenta que "tentou buscar na rede credenciada, profissionais especializados conforme relatório médico. Contudo, a Agravada não dispunha de prestadores ESPECIALIZADOS e com DISPONIBILIDADE na rede credenciada situados no município em que reside" (fl. 722). Aduz que, "caso não haja profissional habilitado na rede credenciada para prestar o atendimento, o beneficiário tem o direito de buscar um profissional fora da rede credenciada e ter o custeio do tratamento ou reembolso integral, ainda que seja livre escolha" (fl. 723). Defende a possibilidade de o tratamento ocorrer fora da rede credenciada, em razão da inexistência de serviço médico adequado na rede credenciada da cidade. Pondera que o suporte fático é idêntico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 735-744. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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