Decisão · STJ

STJ AREsp 2544899

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 142-143). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 48): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Autora idosa diagnosticada com AVCI. Necessidade de tratamento "home care" e dieta enteral. Decisão que deferiu o pedido liminar para fornecimento de O2 (oxigênio) domiciliar a 2 L/Min, de uso contínuo, com concentrador ou torpedo de 02. Insurgência da ré. Não acolhimento. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 102 desta C. Corte de Justiça. Dever de observar a boa-fé objetiva. Insumos inerentes ao tratamento prestado. Taxatividade do rol da ANS afastada pelo advento da Lei 14.454/22. Negativa de cobertura que se mostra abusiva. Decisão mantida. Recurso não provido. Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que "a negativa de cobertura se deu em estrito cumprimento às normas contratuais firmadas entre as partes, motivo pelo qual não cabe ao beneficiário pugnar pela realização de tal procedimento " (fl. 151) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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