Decisão · STJ

STJ AREsp 2466754

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 136/137), que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na ausência de impugnação da totalidade dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (Súmula 182/STJ). Nas razões do agravo interno, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, porque "os recursos interpostos comprovaram a violação expressa ao art. 873, inc. II, do CPC" (fl. 146). Requer "o provimento do presente agravo interno para que o recurso especial de fls. 61-71 seja conhecido e ulteriormente provido para que seja reformado o v. acórdão recorrido e, por consequência, haja a realização de uma nova avaliação no imóvel" (fl. 147). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 152/160. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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